- 1 -Para além das atividades económicas definidas no artigo 4.º são ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, identificadas no anexo B.
- 2 -Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 (2013/C 209/01).
Artigo 25.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017