- 1 -Para além das condições previstas no artigo 14.º, e em casos devidamente justificados, os prazos de execução dos projetos podem ser prorrogados nos seguintes termos:
- a)Até ao limite fixado nas alíneas g) do n.º 1 e c) do n.º 6 do artigo 26.º, sem que ocorra a aplicação de redução do incentivo, prevista no artigo seguinte;
- b)Após o limite fixado nas alíneas g) do n.º 1 e c) do n.º 6 do artigo 26.º e até ao máximo de 12 meses, ou seis meses no caso de vales, havendo lugar a redução do incentivo nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2 -A autoridade de gestão pode não aplicar a redução prevista no número anterior quando ocorram motivos de força maior que impliquem um atraso irrecuperável no desenvolvimento do projeto desde que a referida ocorrência seja comprovada no prazo de 30 dias a pós a sua verificação.
Artigo 37.º — Condições de alteração do projeto
Vigente desde: 23/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2017