- 1 -Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável.
- 2 -Aos projetos referidos no número anterior são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:
- a)500.000 euros no caso de projetos individuais;
- b)180.000 euros valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.
- 3 -No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.
Artigo 49.º — Forma, montante e limites do incentivo
Vigente desde: 23/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2017