O artigo 10.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 170/2017, de 25 de maio, 267/2018, de 20 de setembro, e 86/2023, de 27 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 1 -A peça processual, cada documento, ou o conjunto da peça processual e dos documentos, não pode exceder a dimensão de 20 MB.
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