- 1 -Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
- a)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;
- b)A entrega da candidatura fora do prazo.
- 2 -Da decisão de não admissão a concurso os candidatos podem, no prazo de 10 dias, reclamar para a direcção do IPLB, que deve decidir em idêntico prazo.
Artigo 11.º — Candidatos excluídos
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005