Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária. Revoga a Portaria n.º 517/96, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 933/98, de 28 de Outubro
Objecto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das bolsas de criação literária, destinadas a fomentar a produção de obras literárias inéditas.
Modalidades
Vigência da bolsa
Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares com obra literária editada.
Contagem de prazos
Abertura dos concursos
A abertura anual dos concursos é feita mediante despacho do membro do Governo competente, de acordo com proposta do IPLB, o qual define, nomeadamente, as modalidades de bolsa postas a concurso e o número de bolsas a atribuir.
Publicitação
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 45 dias a contar da data da publicação do aviso do respectivo concurso.
Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis nos serviços do IPLB, bem como no seu site na Internet, e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Regularização das candidaturas
Candidatos excluídos
Composição do júri de avaliação e selecção
Remuneração dos membros do júri
A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da cultura, sob proposta do IPLB.
Critérios de selecção das candidaturas
Audiência dos interessados
A acta referida no n.º 6 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos de audição em conformidade com o disposto nos artigos 101.º e 102.º deste Código.
Decisão final
Condições de atribuição da bolsa
A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato seleccionado, dos seguintes elementos, no prazo máximo de 30 dias:
Contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre o IPLB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro
Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:
Alteração do projecto literário
Entrega de exemplar
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária pertencem ao bolseiro.
Falsas declarações
Disposições finais
O presente Regulamento é revisto no prazo de um ano.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.