- 1 -A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão ou prorrogação da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
- 2 -Quando haja indícios seguros de que o bolseiro está incurso na penalidade de cancelamento da bolsa, ser-lhe-á dado conhecimento da falta que a determina, bem como do conteúdo das informações ou pareceres sobre o caso.
- 3 -O respectivo processo será instruído pelo IPLB e submetido ao membro do Governo para decisão final.
Artigo 24.º — Falsas declarações
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005