- 1 -As características visuais da moeda de coleção referida no artigo anterior são as seguintes:
A moeda tem representado, i) no anverso, na parte central superior, os anéis olímpicos entrelaçados que assumem a forma de ondas do mar, no campo central o valor facial e no campo inferior o escudo nacional, à volta do qual se inscreve a legenda «Portugal» e «2015»; ii) no reverso, figura a mesma representação, na parte central é apresentado o logótipo do Comité Olímpico de Portugal, completam, ainda, a composição as legendas «Equipa Olímpica de Portugal 2016», inscrita na orla inferior, e «Joana Vasconcelos», inscrita na orla superior.
- 2 -O valor facial para esta moeda de coleção é de (euro) 2,50.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» proof, de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 15/10/2015
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Em vigor desde 15/10/2015