Autoriza a emissão de uma moeda de coleção designada «Jogos Olímpicos Rio 2016 - A Preparação dos Jogos»
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «Jogos Olímpicos Rio 2016 - A Preparação para os Jogos».
Características e outros elementos da cunhagem
A moeda tem representado, i) no anverso, na parte central superior, os anéis olímpicos entrelaçados que assumem a forma de ondas do mar, no campo central o valor facial e no campo inferior o escudo nacional, à volta do qual se inscreve a legenda «Portugal» e «2015»; ii) no reverso, figura a mesma representação, na parte central é apresentado o logótipo do Comité Olímpico de Portugal, completam, ainda, a composição as legendas «Equipa Olímpica de Portugal 2016», inscrita na orla inferior, e «Joana Vasconcelos», inscrita na orla superior.
Especificações técnicas
As especificações técnicas da moeda de coleção referida no artigo 1.º são as seguintes:
Limites de emissão
O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em (euro) 525 000, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 10.000 moedas bimetálicas em ouro e prata com acabamento especial do tipo proof.
Curso legal e poder liberatório
Afetação das receitas
O diferencial entre o valor facial e os custos de produção destas moedas, com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial é afeto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, ao Comité Olímpico de Portugal, para financiamento dos custos de preparação e missão olímpicas nacionais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 2 de outubro de 2015.