- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária, em vigor, previstas na convenção produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
Em 20 de novembro de 2017.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2017