- 1 -Na FCT, são responsabilidades específicas da EPVR:
- a)Assegurar a sua realização nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
- b)Assegurar a elaboração e celebração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
- c)Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento;
- d)Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus pais ou encarregados de educação, se aqueles forem menores de idade;
- e)Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
- f)Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada aluno, bem como a avaliação do seu desempenho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
- g)Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
- h)Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e os alunos, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 2 -São responsabilidades específicas do orientador da FCT:
- a)Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores e formadores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento;
- b)Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas, pelo menos duas vezes por período de FCT, aos locais em que a mesma se realiza;
- c)Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
- d)Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
- e)Propor ao conselho de turma de avaliação, ou estrutura equiparada, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.
- 3 -São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
- a)Designar o tutor;
- b)Colaborar na elaboração do protocolo e do plano de trabalho do aluno;
- c)Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
- d)Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
- e)Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
- f)Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
- g)Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 4 -São responsabilidades específicas do aluno:
- a)Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
- b)Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT, sempre que for convocado;
- c)Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
- d)Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
- e)Não utilizar para outros fins, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
- f)Ser assíduo e pontual;
- g)Justificar as faltas perante o diretor de turma, ou função equiparada, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas internas do estabelecimento de ensino e da entidade de acolhimento;
- h)Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da EPVR.
Artigo 14.º — Responsabilidades dos intervenientes na componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019