Procede à criação e regulamentação, na Oeiras International School (OIS) em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR), de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e da operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens
Objeto
Organização e funcionamento
Destinatários
Os cursos do IBCP-PT referidos no n.º 1 do artigo 1.º destinam-se aos alunos que tenham obtido aprovação no Middle Years Programme (MYP) da IBO, contemplado na Portaria n.º 433/2005, de 19 de abril, ou no 10.º ano de escolaridade do ensino secundário, ou habilitação equivalente.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, entende-se por:
Processo individual do aluno
Objetivos
Os cursos IBCP-PT são ofertas de dupla certificação, escolar e profissional, com reconhecimento internacional pela IBO que, adotando planos curriculares singulares, visam responder às expectativas de uma população escolar específica que concluiu o MYP da IBO, proporcionando aos alunos uma formação profissional inicial e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho, procurando, através de conhecimentos, capacidades e atitudes trabalhados nas diferentes componentes de formação, alcançar as competências profissionais associadas a cada curso, bem como as áreas de competências constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Matrizes curriculares
Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares
Matriz curricular de escola
Cidadania e Desenvolvimento
Organização do percurso formativo do aluno
Percurso formativo próprio e complemento de currículo
Organização e desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho
Responsabilidades dos intervenientes na componente de formação em contexto de trabalho
Regulamento da componente de formação em contexto de trabalho
Planeamento curricular
Objeto da avaliação
Intervenientes e competências no processo de avaliação
Critérios de avaliação
Registo, tratamento e análise da informação
Avaliação interna
Avaliação formativa
Avaliação sumativa
Formalização da avaliação sumativa
Avaliação sumativa nas componentes de formação geral e científica
Tabela n.º 1
(ver documento original)
Tabela n.º 2
(ver documento original)
Avaliação externa
Prova de aptidão profissional
Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional
Orientação e acompanhamento da prova de aptidão profissional
Regulamento da prova de aptidão profissional
Júri da prova de aptidão profissional
Condições de aprovação e progressão
Classificação final do curso
A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CFC = 0,22*FG + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP
em que:
CFC = classificação final do curso, arredondada às unidades;
FG = classificação final da componente de formação geral é a obtida no Reflective Project, após conversão das mesmas para a escala portuguesa de 0 a 20 valores por aplicação da tabela n.º 2 do artigo 25.º, desde que os alunos tenham concluído, com aproveitamento, as disciplinas de Service Learning (SL), Language Development (LD) e Personal and Professional Skills (PPS);
FC = média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do IBDP, após conversão das mesmas para a escala portuguesa de 0 a 20 valores por aplicação da tabela n.º 1 do artigo 25.º;
FT = média aritmética simples das classificações obtidas em todas as UFCD, ou módulos, quando aplicável, que integram a componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Conselho de turma de avaliação
Registo das classificações
Reclamações, recursos e impugnações administrativas
Assiduidade
Conclusão e certificação
Autorização de funcionamento dos cursos
Avaliação dos cursos
Norma transitória
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 7.º, os programas das disciplinas de Português e Inglês de Language Development (CP) que integram a componente de formação geral dos cursos criados e regulamentados pela presente portaria são propostos pela OIS até ao dia 31 de dezembro de 2019.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 27 de setembro de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Ação Educativa do International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Desenho Digital 3D do International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Design Gráfico do International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Vídeo do International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Eletrónica e Telecomunicações International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Curso com Plano Próprio de Técnico de Multimédia International Baccalaureate Career-related Programme - Portugal (IBCP-PT)
(ver documento original)
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º)
Disciplinas do IB Diploma Programme
(ver documento original)
ANEXO IX
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
112624736