- 1 -O projeto da PAP centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um professor ou formador.
- 2 -Tendo em conta a natureza do projeto pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos respetivos membros.
- 3 -A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
- a)Conceção;
- b)Fases de desenvolvimento;
- c)Autoavaliação e elaboração do relatório final.
- 4 -O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:
- a)A fundamentação da escolha do projeto;
- b)Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;
- c)A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;
- d)Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do orientador da PAP.
- 5 -Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores podem ser adaptados em conformidade.
Artigo 28.º — Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional
Vigente desde: 08/10/2019
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