Os cursos do IBCP-PT referidos no n.º 1 do artigo 1.º destinam-se aos alunos que tenham obtido aprovação no Middle Years Programme (MYP) da IBO, contemplado na Portaria n.º 433/2005, de 19 de abril, ou no 10.º ano de escolaridade do ensino secundário, ou habilitação equivalente.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 08/10/2019
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