- 1 -A aprovação nas disciplinas da componente de formação geral depende da obtenção da menção qualitativa de Satisfaz.
- 2 -A aprovação do Reflective Project depende da obtenção de uma menção mínima de D, na escala que consta na tabela n.º 2 do artigo 25.º, após moderação externa realizada pela IBO.
- 3 -A aprovação nas disciplinas da componente de formação científica depende da obtenção, em cada uma delas, de uma classificação igual ou superior a 3 pontos, nos termos dos Regulamentos da IBO para o IBCP, na escala que consta na tabela n.º 1 do artigo 25.º
- 4 -A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das UFCD ou módulo, quando aplicável, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A aprovação na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas.
- 6 -No âmbito da sua autonomia, os órgãos competentes da escola definem, em sede de regulamento interno, critérios e condições de progressão, nomeadamente quando, por motivos não imputáveis à escola, o aluno não cumpriu, nos prazos previamente definidos, os objetivos de aprendizagem previstos para as UFCD, ou módulos, quando aplicável.
- 7 -A progressão é objeto de deliberação em conselho de turma de avaliação, ou estrutura equiparada, de acordo com o estabelecido nos regulamentos internos da escola.
Artigo 32.º — Condições de aprovação e progressão
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019