- 1 -No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)A assiduidade do aluno nas componentes de formação geral e científica segue o regime aplicável ao IBCP na OIS, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos da IBO;
- b)A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD, ou módulos, quando aplicável, da componente de formação tecnológica;
- c)A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista.
- 2 -Para efeitos do previsto nas alíneas b) e c) do número anterior, o resultado da aplicação de qualquer das percentagens nele estabelecidas é arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e é arredondado por excesso à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores e na demais legislação aplicável, os conselhos pedagógicos da escola, ou estruturas equiparadas, definem regras de assiduidade que permitam assegurar as aprendizagens dos alunos, bem como a aplicação dos procedimentos a adotar no âmbito das várias modalidades de avaliação, de acordo com o previsto nos Regulamentos da IBO para o IBCP, observando, em especial, o disposto nos números seguintes.
- 4 -Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, a escola deve assegurar:
- a)No âmbito das disciplinas e das UFCD ou módulos, quando aplicável, da componente de formação tecnológica, em alternativa:
- i)O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas;
- ii)O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;
- b)No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
- a)No âmbito das disciplinas e das UFCD ou módulos, quando aplicável, da componente de formação tecnológica, em alternativa:
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das medidas previstas na lei ou, subsidiariamente, outras fixadas em regulamento interno, designadamente no caso de faltas injustificadas.
- 6 -A escola assegura a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz curricular de cada curso, adotando para o efeito todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei e nos respetivos estatutos ou regulamentos internos.
Artigo 37.º — Assiduidade
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019