- 1 -Os planos curriculares, que apresentam o conjunto das componentes de formação e de disciplinas a lecionar por ciclo de formação, estão inscritos nas matrizes curriculares dos cursos IBCP-PT constantes dos anexos i a vii à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
- 2 -As matrizes curriculares dos cursos IBCP-PT integram as seguintes componentes de formação:
- a)As componentes de formação geral e científica, que visam contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos e proporcionar uma formação científica consistente no domínio dos respetivos cursos;
- b)A componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos, aptidões e competências técnicas, definidas para o perfil profissional do curso, organizada de acordo com o conjunto de UFCD da componente de formação tecnológica dos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- c)A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), realizada em empresas ou noutras organizações, que integra um conjunto de atividades profissionais visando a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
- 3 -A componente de formação geral dos cursos IBCP-PT é composta pelo designado Career-related Programme Core - CP Core (Service Learning, Language Development, Personal and Professional Skills e Reflective Project), estabelecido pela IBO para o IBCP.
- 4 -A componente de formação científica é composta, pelo menos, por duas disciplinas de Standard ou Higher Level do IB Diploma Programme (IBDP), a escolher de entre as que constituem a oferta da OIS e que constam do anexo viii à presente portaria, do qual faz parte integrante, e em consonância com o disposto nos Regulamentos da IBO para o IBCP.
- 5 -A componente de formação tecnológica é composta por UFCD ou módulos, quando aplicável, dos referenciais de formação das qualificações de Técnico/a de Ação Educativa, Técnico/a de Desenho Digital 3D, Técnico/a de Desenho Gráfico, Técnico/a de Vídeo, Técnico/a de Gestão de Equipamentos Informáticos, Técnico/a de Eletrónica e Telecomunicações e de Técnico/a de Multimédia constantes no CNQ.
- 6 -Os programas das disciplinas de Português e Inglês de Language Development (LD) que integram a componente de formação geral são elaborados pela OIS a partir dos programas de Portuguese B e English B do IBDP, com as necessárias adaptações, e por esta remetidos à Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) para apreciação pedagógica e submissão de proposta de homologação pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
- 7 -As cargas horárias totais de cada componente de formação, disciplina e UFCD da respetiva qualificação são as previstas nas matrizes que constam dos anexos i a vii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, sendo a carga horária da FCT de 600 horas no total do ciclo de formação de dois anos de curso.
Artigo 7.º — Matrizes curriculares
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019