O artigo 3.º do anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Entidades gestoras de zonas de caça nacionais (ZCN).
O artigo 3.º do anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Entidades gestoras de zonas de caça nacionais (ZCN).
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