Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 287/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no quadriénio de 2024 a 2027.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2026