As instalações de gás são limitadas:
- a)A montante, pelo dispositivo de corte geral ao edifício, inclusive;
- b)A jusante, pelas válvulas de corte aos aparelhos a gás, inclusive.
As instalações de gás são limitadas:
Versão 2
Revogado desde 25/02/2026
Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026