Artigo 57.º
Ventilação e evacuação dos produtos de combustão
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -As condições técnicas, os materiais e a montagem dos dispositivos de ventilação dos locais e evacuação dos produtos da combustão devem obedecer às normas técnicas aplicáveis.
- 2 -Nas operações de conversão ou de reconversão, a entidade exploradora deve verificar as condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão.