- 1 -As condições técnicas, os materiais e a montagem dos dispositivos de ventilação dos locais e evacuação dos produtos da combustão devem obedecer às normas técnicas aplicáveis.
- 2 -Nas operações de conversão ou de reconversão, a entidade exploradora deve verificar as condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão.
Artigo 57.º — Ventilação e evacuação dos produtos de combustão
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Versão 2
Revogado desde 25/02/2026
Original
Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026