- 1 -A pesquisa de fugas deve ser feita com o auxílio de meios apropriados, nomeadamente com um líquido ou uma solução espumífera.
- 2 -É interdito o uso de chamas para a pesquisa de fugas.
Artigo 66.º — Pesquisa de fugas
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Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026