Artigo 66.º
Pesquisa de fugas
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -A pesquisa de fugas deve ser feita com o auxílio de meios apropriados, nomeadamente com um líquido ou uma solução espumífera.
- 2 -É interdito o uso de chamas para a pesquisa de fugas.