Artigo 9.º
Tubos de chumbo
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -É interdito o uso dos tubos de chumbo em instalações de gás, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Só é admissível a utilização de tubos de chumbo conformes com a norma NP-1639 ou com outra tecnicamente equivalente nos casos de pequenas reparações de instalações de tubo de chumbo, alimentadas com gases das primeira e segunda famílias, já em serviço à data da publicação do presente Regulamento, desde que ensaiadas nos termos do artigo 65.º