A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso interno
Concurso interno
Grupos de recrutamento
Estabelecimento de ensino
100
110
120
200
210
220
230
240
250
260
290
300
310
320
330
340
350
360
400
410
420
430
500
510
520
530
540
550
560
600
610
620
910
920
930
Total
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
5
12
0
2
2
2
3
2
3
1
0
5
0
1
2
0
0
0
4
0
2
1
5
4
3
0
0
2
0
2
1
3
4
0
0
71
Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
2
17
0
1
0
1
2
1
1
0
0
3
0
1
1
0
0
0
1
0
2
0
3
3
2
0
0
2
0
0
0
1
1
0
0
45
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
0
17
1
1
0
1
0
1
1
1
0
5
0
0
3
0
0
0
2
1
2
0
3
5
4
0
0
1
0
0
0
2
2
0
0
53
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
4
24
1
0
0
1
0
0
1
0
8
0
0
3
0
0
0
1
1
3
0
4
5
6
1
0
2
0
3
0
3
7
0
0
78
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
0
4
0
0
1
1
1
1
0
1
0
2
0
1
4
0
0
0
0
1
1
1
4
1
2
0
0
2
0
2
0
2
1
0
0
33
Total
11
74
1
5
3
5
7
5
5
4
0
23
0
3
13
0
0
0
8
3
10
2
19
18
17
1
0
9
0
7
1
11
15
0
0
280
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso externo
Concurso externo
Grupos de recrutamento
Estabelecimento de ensino
100
110
200
220
230
240
300
400
410
420
510
520
600
620
Total
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
1
1
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
5
6
2
1
1
3
1
1
1
1
2
1
25
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
2
1
2
1
6
Total
7
7
2
1
1
1
3
2
1
1
1
1
2
2
32
319092692