As vagas resultantes da não efectivação da matrícula e inscrição por candidatos colocados e da rectificação da colocação, bem como as vagas eventualmente sobrantes na sequência do processo a que se refere o artigo 60.º, não são utilizáveis, salvo, quanto às primeiras, quando nos termos do artigo 60.º
Artigo 70.º — Não utilização de vagas
Vigente desde: 30/04/1987
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Em vigor desde 30/04/1987