- 1 -Todos os encargos decorrentes da realização do concurso de acesso serão suportados por conta das verbas apropriadas inscritas no orçamento do GCIES.
- 2 -Os encargos referentes aos exames de aferição serão repartidos entre o GCIES e a DGEBS nos termos a estabelecer entre estes dois organismos e suportados por conta das verbas apropriadas inscritas nos orçamentos respectivos.
Artigo 72.º — Encargos
Vigente desde: 30/04/1987
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Em vigor desde 30/04/1987