A Direcção-Geral do Ensino Superior, a DGEBS ou o GCIES, conforme os casos, expedirão as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Do ANEXO I ao ANEXO XII
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A Direcção-Geral do Ensino Superior, a DGEBS ou o GCIES, conforme os casos, expedirão as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Do ANEXO I ao ANEXO XII
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Em vigor desde 30/04/1987