O presente anexo estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos a que devem obedecer as inspecções e a manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 97/2017 - 1.ª Série(10/08/2017)
Original
Em vigor de 20/06/2000 a 31/12/2017