Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás
Objectivo e âmbito
O presente anexo estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos a que devem obedecer as inspecções e a manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Definições
Inspecções a instalações de gás
Competência e realização das inspecção das instalações de gás
Do abastecimento das novas instalações de gás
Inspecção de redes e ramais de distribuição
Inspecção periódica às redes e ramais de distribuição de gás
Manutenção e reparação das instalações de gás
Instruções gerais dos ensaios
Defeitos críticos e defeitos não críticos
ANEXO II
Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás
Artigo 1.º
Objecto
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás em Edifícios, adiante designadas por entidades inspectoras, tem por objecto:
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por:
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Condições de acesso
Artigo 5.º
Concessão do reconhecimento
Artigo 6.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 7.º
Deveres
Artigo 8.º
Suspensão e cancelamento do reconhecimento
Artigo 9.º
Pessoal técnico e equipamento
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Inspecção à execução de redes e ramais de distribuição e instalações de gás
Inspecções periódicas às redes em ramais de distribuição de gás
Inspecções periódicas às instalações de gás
Certificado de inspecção
Prazos
Relação entre as entidades inspectoras e os serviços oficiais
Fiscalização
(redes e ramais)
(ver modelo no documento original)
(ver modelo no documento original)