- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da tipologia a que se candidatam.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior os candidatos à tipologia C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», têm ainda de respeitar a condição de agricultor ativo.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2025