- 1 -O período de apresentação das candidaturas inicia-se com a entrada em vigor do presente regulamento e decorre até 26 de dezembro de 2013.
- 2 -Após a receção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 3 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2013