- 1 -As candidaturas são decididas no prazo de 2 dias contados do termo do período estabelecido para a sua apresentação.
- 2 -A decisão das candidaturas é da competência do Gestor do PROMAR.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) notifica o promotor, após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
Artigo 8.º — Apreciação, decisão e contratação
Vigente desde: 19/12/2013
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Em vigor desde 19/12/2013