Artigo 7.º
Revogação do certificado
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/04/2013. Ver a versão consolidada
O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do director-geral dos Impostos, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º