O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do director-geral dos Impostos, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º
Artigo 10.º — Revogação do certificado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2013
Portaria n.º 22-A/2012 - 1.ª Série(24/01/2012)
Original