Artigo 4.º
Obrigações
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/04/2013. Ver a versão consolidada
As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
- a)Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
- b)A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada.