Artigo 5.º
Emissão do certificado
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/04/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGCI emite, no prazo de 30 dias a contar da recepção da declaração referida no artigo anterior, o correspondente certificado do programa.
- 2 -A emissão do certificado pode ser precedida de testes de conformidade devendo, para o efeito, o produtor do programa ser notificado, ficando suspenso o prazo previsto no número anterior até à conclusão dos respectivos testes.
- 3 -Para verificação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º, a DGCI pode, ainda, em qualquer momento, efectuar testes de conformidade, devendo o produtor do software disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária, incluindo o dicionário de dados.
- 4 -A DGCI mantém no seu sítio, na Internet, uma lista actualizada dos programas e respectivas versões certificadas, bem como a identificação dos produtores.