Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Fronteira
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Fronteira, de ora em diante apenas designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Fronteira.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio logístico
O apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco para efeitos do suporte com os encargos financeiros resultantes deste apoio.
Fundo de maneio
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2012, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Fronteira.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 19 de outubro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 12 de outubro de 2012.