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Artigo 2.º — Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco

Vigente desde: 28/11/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2017

Referências (1)

  • Artigo 33.º

Referenciado por (1)