A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 24 de novembro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA COM RECURSO A ARTES DE CERCO