- 1 -A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis para a verificação periódica são os definidos no anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Verificação periódica
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023