Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS CONTADORES DE TEMPO
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos Contadores de Tempo e adiante designados por instrumentos ou contadores de tempo.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Colocação em serviço
Os contadores de tempo devem cumprir os requisitos de segurança previstos na legislação geral que lhes é aplicável, designadamente a que se refere a equipamentos elétricos destinados a serem utilizados dentro de certos limites de tensão.
Indicação
A indicação dos contadores de tempo deve ser expressa em grandezas apropriadas, tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos contadores de tempo compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos contadores de tempo acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
ANEXO
(a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º)
Erros máximos admissíveis (EMA)
| Contadores de tempo | Primeira verificação | Verificação periódica |
|---|---|---|
| Mecânicos ... | (mais ou menos) 5 % | (mais ou menos) 5 % |
| Digitais ... | (mais ou menos) 1 % | (mais ou menos) 1,5 % |
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