É aditado à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, o artigo 23.º-A.
Artigo 23.º-A
Compromisso opcional
Os beneficiários do apoio previsto na presente secção podem, a título de compromisso opcional, garantir uma percentagem mínima de 70 % de autonomia forrageira para alimentação do efetivo pecuário, relativamente à superfície forrageira da exploração.