O documento estratégico é acompanhado pelas seguintes peças cartográficas, à escala considerada adequada, sem prejuízo de outras:
- a)Carta de identificação dos espaços florestais;
- b)Carta das sub-regiões homogéneas e funções a privilegiar;
- c)Carta de áreas florestais sensíveis e dos corredores ecológicos, a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 6.º, incluindo das áreas classificadas integradas no sistema nacional de áreas classificadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho;
- d)Carta das áreas públicas e comunitárias e de outras áreas sob gestão de entidades públicas ou em que estas exerçam controlo dominante, bem como das matas modelo e das áreas submetidas ao regime florestal.