Estabelece o conteúdo desenvolvido dos planos de ordenamento florestal (PROF)
Objeto
A presente portaria estabelece o conteúdo desenvolvido dos planos de ordenamento florestal (PROF) a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2010, de 22 de outubro.
Elementos dos PROF
Os PROF são constituídos por um documento estratégico ou relatório, por um regulamento e por peças gráficas necessárias à representação da respetiva expressão territorial.
Documento estratégico
Enquadramento
O enquadramento do documento estratégico tem a seguinte estrutura e conteúdo:
Caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais
A caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais do documento estratégico tem a seguinte estrutura e conteúdo:
Funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis
A análise funcional dos espaços florestais e a identificação das áreas florestais sensíveis, que integram o documento estratégico, tem a seguinte estrutura e conteúdo:
Análise prospetiva e estratégica
A análise prospetiva e estratégica do documento estratégico tem a seguinte estrutura e conteúdo:
Normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão
As normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão do documento estratégico têm a seguinte estrutura e conteúdo:
Articulação com instrumentos de gestão territorial
Programa de execução e de atribuições
O programa de execução e de atribuições, que integra o documento estratégico, deve estabelecer o calendário de medidas e ações a desenvolver no horizonte de planeamento, bem como definir a responsabilidade pela sua execução ou promoção por parte dos diferentes agentes.
Monitorização e avaliação
O documento estratégico deve conter a metodologia de monitorização e de avaliação dos PROF e obedece à seguinte estrutura e conteúdo:
Peças cartográficas
O documento estratégico é acompanhado pelas seguintes peças cartográficas, à escala considerada adequada, sem prejuízo de outras:
Regulamento
O regulamento do PROF tem o seguinte conteúdo mínimo:
Objetivos, medidas e ações
O Regulamento do PROF estabelece os objetivos, as medidas e as ações a desenvolver, com base na análise prospetiva e estratégica a que se refere o artigo 7.º.
Orientações de gestão e de intervenção
O regulamento do PROF integra as orientações e normas de gestão dos espaços florestais essenciais para alcançar os respetivos objetivos e deve obedecer à seguinte estrutura e conteúdo:
Usos compatíveis
O regulamento define os usos compatíveis com o uso florestal e as regras para o desenvolvimento desses usos, incluindo as restrições que se lhes aplicam.
Áreas sujeitas ao regime florestal
O regulamento do PROF identifica as áreas sujeitas ao regime florestal e estabelece as funções que nelas devem ser privilegiadas, os usos incompatíveis, incluindo ónus, bem como as normas de silvicultura específicas a aplicar.
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
Monitorização e Avaliação
O regulamento identifica os indicadores adequados à monitorização e avaliação do PROF, de acordo com a metodologia definida no artigo 11.º.
Carta síntese
O regulamento é acompanhado de uma carta síntese com representação gráfica das sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos, quando aplicável.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de dezembro de 2013.