A análise funcional dos espaços florestais e a identificação das áreas florestais sensíveis, que integram o documento estratégico, tem a seguinte estrutura e conteúdo:
- a)A identificação das sub-regiões homogéneas, fazendo, sempre que possível, uso dos limites estabelecidos no PROF em vigor;
- b)A identificação das funções dos espaços florestais, considerando o potencial da região e das sub-regiões homogéneas para o seu desempenho e a necessidade de salvaguarda de zonas para funções específicas, agrupando-se nas seguintes categorias:
- i)A função de produção, entendida como a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material da sociedade, que engloba as subfunções principais de produção lenhosa e de biomassa para energia, de cortiça, de frutos e sementes e outros materiais vegetais e orgânicos;
- ii)A função de proteção, entendida como a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infraestruturas antrópicas, que engloba as subfunções de proteção da rede hidrográfica, de proteção contra a erosão, de proteção contra cheias, de proteção microclimática e de fixação do carbono;
- iii)A função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora protegidas e de geomonumentos, entendida como a contribuição dos espaços florestais para a manutenção da diversidade biológica e de geomonumentos, que engloba como subfunções a conservação de habitats classificados e das espécies da flora e da fauna protegidas, de geomonumentos e de recursos genéticos;
- iv)A função de silvo-pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores, entendida como a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da silvo-pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores, que engloba como subfunções o suporte à caça e à conservação de espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura e à pesca nas águas interiores;
- v)A função de recreio e valorização da paisagem, entendida como a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos, que engloba como subfunções principais o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos no espaço rural e do turismo de natureza, de usos especiais, o recreio e a conservação de paisagens notáveis.
- c)A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis em termos de risco de incêndio, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, bem como de áreas florestais expostas a pragas, doenças, e à erosão, ou de relevante importância ecológica, social e cultural, e sua articulação com as restantes funções dos espaços florestais;
- d)A identificação de corredores ecológicos previstos noutros instrumentos de gestão territorial, sempre que seja necessário desenvolver a sua componente florestal;
- e)A ponderação dos mecanismos de internalização dos serviços ambientais.