- 1 -A elaboração dos PROF deve assegurar, no respetivo âmbito de intervenção, a coordenação da política florestal com as diversas políticas com incidência territorial e com os instrumentos de política de ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os PROF devem incluir o seguinte:
- a)A explicitação da compatibilização do PROF com o programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT), os programas regionais de ordenamento do território e com os demais programas especiais e setoriais, nomeadamente, quanto aos programas especiais, a forma de integração das suas disposições nas áreas de sobreposição com os espaços florestais;
- b)A definição das orientações setoriais a desenvolver e a concretizar nos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal, com as quais estes se devem compatibilizar;
- c)A avaliação das regras dos programas ou planos do sistema de gestão territorial preexistentes ou em preparação, e a identificação das normas incompatíveis a alterar ou a revogar nos termos da lei.
Artigo 9.º — Articulação com instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 20/12/2013
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