Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo 1 485 604,75 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319086658