Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo 1 485 604,75 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025